O que é o Regime?
Regime aduaneiro de depósito especial que permite a estocagem de partes, peças e materiais de reposição ou manutenção, com suspensão do pagamento de imposto, para veículos, máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, estrangeiros.
Admitidas no regime somente mercadorias importadas sem cobertura cambial, ressalvados os casos autorizados pelo Ministro da Fazenda.
Quem pode utilizar?
Empresas na qualidade de subsidiária ou representante do fabricante estrangeiro que importe em consignação partes, peças, componentes e materiais de reposição ou manutenção para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, estrangeiros, nacionalizados ou não, empregados em tais atividades.
Benefícios – Ganhos Financeiros
- Importação com suspensão de tributos (II, IPI, PIS/COFINS);
- Em caso de exportação, reexportação ou destruição a suspensão se transforma em isenção;
- Ganhos de fluxo de caixa nas vendas no mercado local (pagamento / nacionalização até 10º dia do mês seguinte à destinação);
- Reduz tempo de desembaraço na admissão;
- Preferencialmente canal verde;
- Sem conferência física ou documental na alfândega;
- Minimiza efeitos de Greve / Operação Padrão;
- Admissão independe de Licença Prévia de Importação.